Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011482 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | EMPREITADA OBJECTO NEGOCIAL ONUS DA PROVA DEFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198806150761991 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Celebrado contrato de empreitada entre o Autor (como empreiteiro) e a sociedade Re (como dono da obra) segundo a qual aquele se obrigou a realizar, no predio que esta vinha construindo, "todo o trabalho de carpintaria em tosco (cofragem)" mediante determinado preço e sendo negativa a resposta a um quesito em que se perguntava se o referido preço compreendia tambem a cofragem das garagens, verifica-se impasse entre tal resposta e a expressão "todo o trabalho de carpintaria em tosco (cofragem)" levada a especificação. II - Perante este impasse e exigindo as garagens desse predio trabalhos de cofragem, face ao disposto no artigo 342 do Codigo Civil teria o Autor, para se livrar da correspondente obrigação, de demonstrar que o contrato o não obrigava a fazer a cofragem das garagens. III - Para que a Re - Reconvinte pudesse pedir indemnização por defeitos da obra, deveria ter provado, para alem da tempestiva denuncia dos defeitos ao empreiteiro, a exigencia da respectiva eliminação ou de construção de novo, ou a redução do preço, ou que houvesse resolvido o contrato. | ||