Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020456 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TRIBUNAL COMPETENTE CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198907120401393 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O tribunal territorialmente competente para conhecer da emissão de cheque sem provisão é o da área do estabelecimento de crédito ao qual foi apresentado a pagamento, independentemente de ser ou não o sacado. | ||