Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040139
Nº Convencional: JSTJ00020456
Relator: MANSO PRETO
Descritores: COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: SJ198907120401393
Data do Acordão: 07/12/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O tribunal territorialmente competente para conhecer da emissão de cheque sem provisão é o da área do estabelecimento de crédito ao qual foi apresentado a pagamento, independentemente de ser ou não o sacado.