Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020462 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO MÁ FÉ CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199411080856611 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7415/93 | ||
| Data: | 11/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS ANOT VOLV PÁG472. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar a não utilização pela Relação dos poderes conferidos no artigo 712 do Código de Processo Civil, mas apenas censurar a sua aplicação, isto é, se se verificam as condições impostas por esse artigo, o que não é o caso dos autos, pois o documento referido pelo recorrente é apenas um documento particular que não pode fundamentar uma alteração dos quesitos. II - No tocante à má fé, a Ré nada alegou no recurso de apelação quanto a essa condenação, pelo que transitou em julgado, pelo que não pode ser agora apreciada e não há motivos, até porque se trata de uma sociedade, para a condenar de novo como litigante de má fé. | ||