Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085661
Nº Convencional: JSTJ00020462
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
MÁ FÉ
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199411080856611
Data do Acordão: 11/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7415/93
Data: 11/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS ANOT VOLV PÁG472.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar a não utilização pela Relação dos poderes conferidos no artigo 712 do Código de Processo Civil, mas apenas censurar a sua aplicação, isto é, se se verificam as condições impostas por esse artigo, o que não é o caso dos autos, pois o documento referido pelo recorrente é apenas um documento particular que não pode fundamentar uma alteração dos quesitos.
II - No tocante à má fé, a Ré nada alegou no recurso de apelação quanto a essa condenação, pelo que transitou em julgado, pelo que não pode ser agora apreciada e não há motivos, até porque se trata de uma sociedade, para a condenar de novo como litigante de má fé.