Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B077
Nº Convencional: JSTJ00032579
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: NULIDADE DO CONTRATO
ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO
ERRO SOBRE OS MOTIVOS DO NEGÓCIO
DOLO
DESERÇÃO DE RECURSO
ALEGAÇÕES
FALTA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199706120000772
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 20/96
Data: 10/01/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA E VARELA IN CCIV ANOTADO NOTAS AO ART251. M PINTO IN TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA 1966/67 PAG251.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro-vício consiste na ignorância ou numa falsa ideia acerca de circunstâncias de facto ou de direito que foram decisivas na formação da vontade.
O seu regime será o do artigo 251 do Código Civil, se incidir sobre a pessoa do destinatário ou sobre o objecto do negócio (aquilo de que ele versa). Será o do artigo 252, se incidir sobre os motivos (circunstâncias presentes e passadas).
II - Não existindo algo mais que simples solércia ou esperteza usual e tolerada - fumus acentuado e disfarçado de intenção de lesar - então o negócio pode ser anulado por dolo.
III - O Supremo Tribunal de Justiça pode julgar deserto o recurso por falta de alegações, se o recorrente repetir as que fez para a Relação, não impugnando os fundamentos do acórdão.