Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003583 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | HOMICIDO QUALIFICADO MOTIVO FUTIL INSIDIOSO FRIEZA DE ANIMO | ||
| Nº do Documento: | SJ198410240374083 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1984 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N340 ANO1984 PAG235 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 2 do artigo 132 do Codigo Penal aponta diversas circunstancias que, para os efeitos do seu n. 1, são susceptiveis de revelar a especial censurabilidade ou perversidade do agente, disposição que tem caracter exemplificativo. II - A maneira como a re disparou o tiro, de noite, no patamar cimeiro das escadas da sua casa e a cerca de dois metros do caminho, sobre o grupo, quando os componentes passavam em frente, constitui uma conduta qualificavel como de verdadeira traição, cabendo bem na circunstancia da alinea f) do n. 2 - meio insidioso. III - O calculismo, traduzido na proporção e disposição mostradas para a pratica do acto final, o disparo do tiro, e a insensibilidade com que o fez, revelam, sem duvida, frieza de animo no seu agir, integrando esse facto, por sua vez, a circunstancia qualificativa da alinea g) daquele mesmo n. 2. IV - Finalmente, a ausencia de qualquer motivo proximo a determinar a pratica do descrito acto, mesmo futil, e indice suficientemente revelador de um elevado grau de malvadez, de perversidade ate, a merecer uma severa censurabilidade. | ||