Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037408
Nº Convencional: JSTJ00003583
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: HOMICIDO QUALIFICADO
MOTIVO FUTIL
INSIDIOSO
FRIEZA DE ANIMO
Nº do Documento: SJ198410240374083
Data do Acordão: 10/24/1984
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N340 ANO1984 PAG235
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O n. 2 do artigo 132 do Codigo Penal aponta diversas circunstancias que, para os efeitos do seu n. 1, são susceptiveis de revelar a especial censurabilidade ou perversidade do agente, disposição que tem caracter exemplificativo.
II - A maneira como a re disparou o tiro, de noite, no patamar cimeiro das escadas da sua casa e a cerca de dois metros do caminho, sobre o grupo, quando os componentes passavam em frente, constitui uma conduta qualificavel como de verdadeira traição, cabendo bem na circunstancia da alinea f) do n. 2 - meio insidioso.
III - O calculismo, traduzido na proporção e disposição mostradas para a pratica do acto final, o disparo do tiro, e a insensibilidade com que o fez, revelam, sem duvida, frieza de animo no seu agir, integrando esse facto, por sua vez, a circunstancia qualificativa da alinea g) daquele mesmo n. 2.
IV - Finalmente, a ausencia de qualquer motivo proximo a determinar a pratica do descrito acto, mesmo futil, e indice suficientemente revelador de um elevado grau de malvadez, de perversidade ate, a merecer uma severa censurabilidade.