Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075418
Nº Convencional: JSTJ00010263
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: DESPACHO SANEADOR
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO NOVA
EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: SJ198803170754182
Data do Acordão: 03/17/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tribunal de 1 instancia, ao julgar a questão no despacho saneador, com base em factos que considerou provados, os quais, porem, em recurso de apelação, a Relação decidiu serem controvertidos, violou o disposto no artigo 511, n. 1, do Codigo de Processo Civil.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode tomar conhecimento de questões novas suscitadas em recurso de revista.