Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010263 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUESTÃO NOVA EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198803170754182 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal de 1 instancia, ao julgar a questão no despacho saneador, com base em factos que considerou provados, os quais, porem, em recurso de apelação, a Relação decidiu serem controvertidos, violou o disposto no artigo 511, n. 1, do Codigo de Processo Civil. II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode tomar conhecimento de questões novas suscitadas em recurso de revista. | ||