Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026538 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA ÓNUS DA PROVA CUMULAÇÃO DE PEDIDOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199502010838562 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A acção em que se pede a declaração da existência de um vício do contrato é de simples apreciação positiva. II - Cabe ao autor dessa acção o ónus da prova desse vício. III - Não há cumulação de pedidos, mas um só pedido de declaração de nulidade de contrato de compra e venda, se, como decorrência desse pedido, se formulam outros pedidos como a não transmissão do objecto do contrato e o cancelamento de registos. | ||