Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082533
Nº Convencional: JSTJ00016416
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
SISA
PAGAMENTO
PROVAS
Nº do Documento: SJ199206160825331
Data do Acordão: 06/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 633/91
Data: 11/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os incidentes podem surgir numa instância, já depois desta ter ficado extinta, por sentença transitada.
II - Decidida assim uma acção de preferência, em sentido favorável ao autor, não pode depois o réu vir enxertar um incidente, no qual pretende que o tribunal declare que ele não tem que entregar o prédio, que havia comprado, ao autor, com base em alegada falta de prova por esta lhe haver pago a sisa, ou demonstrado não ser ela devida.
III - O preferente substitui o comprador "ex tema", ou seja com retroacção ao momento da compra e venda, objecto da preferência.
IV - É relativamente a esse momento que deve apurar-se da eventual dispensa de sisa, pelo preferente.