Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00027040 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MATÉRIA DE DIREITO TRANSGRESSÃO MATÉRIA DE FACTO ILAÇÕES RECURSO DE REVISTA ÂMBITO DO RECURSO ERRO MATERIAL RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTRA-ORDENAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199510040868472 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 410/93 | ||
| Data: | 09/26/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É matéria de direito a qualificação de uma conduta como contravenção ou contra-ordenação e a medida relativa das culpas concorrentes. II - As ilações extraídas de factos através de regras da experiência constituem matéria de facto estranha ao âmbito do recurso de revista. III - O erro material (aritmético) cometido pela Relação, ao calcular em 17 anos e não em 27, o tempo provável de vida laboral do sinistrado que, tendo 33 anos de idade ao tempo do acidente, poderia trabalhar provavelmente até aos 60 anos se o acidente não tivesse ocorrido, pode ser rectificado pelo Supremo. | ||