Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086847
Nº Convencional: JSTJ00027040
Relator: ROGER LOPES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
TRANSGRESSÃO
MATÉRIA DE FACTO
ILAÇÕES
RECURSO DE REVISTA
ÂMBITO DO RECURSO
ERRO MATERIAL
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONTRA-ORDENAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ199510040868472
Data do Acordão: 10/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 410/93
Data: 09/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É matéria de direito a qualificação de uma conduta como contravenção ou contra-ordenação e a medida relativa das culpas concorrentes.
II - As ilações extraídas de factos através de regras da experiência constituem matéria de facto estranha ao âmbito do recurso de revista.
III - O erro material (aritmético) cometido pela Relação, ao calcular em 17 anos e não em 27, o tempo provável de vida laboral do sinistrado que, tendo
33 anos de idade ao tempo do acidente, poderia trabalhar provavelmente até aos 60 anos se o acidente não tivesse ocorrido, pode ser rectificado pelo Supremo.