Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016610 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA NULIDADE DO CONTRATO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO LICENCIAMENTO DE OBRAS OBRAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198311150710561 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Só os fogos ou divisões destinados a habitação eram abrangidos pela disposição do n. 1 do artigo 11 do Decreto-Lei 445/74 e são contemplados pela do artigo 3 do Decreto-Lei 148/81. II - A execução de obras de construção de duas divisões no terraço do andar de um prédio situado na cidade do Porto está sujeita a licença da Câmara Municipal (artigo 2). III - A execução dessas obras sem licença camarária, é punível com multa, independentemente de a Câmara poder ordenar a sua demolição (artigos 161 e 165 do R.G.E.U.). IV - Esta última disposição autoriza as Câmaras Municipais a ordenar a demolição das obras executadas sem licença; não impõe, porém, que a ordenem e nada impede que venham a considerar sanada a falta, por aprovação das obras. V - Assim, o contrato-promessa de compra e venda de um andar com duas divisões construídas no seu privativo terraço sem licença não pode dizer-se que tenha por objecto prestação originariamente impossível, mas superveniente se a Câmara não vier a considerar sanada a falta, salvo se as partes o celebraram com intençao de não regularizarem a situação ou sabiam que seria ordenada a demolição. VI - Não se verificando qualquer destes casos, o contrato-promessa tem de considerar-se validamente celebrado e, consequentemente, se o prometido contrato se não celebrou apenas por o promitente-comprador se ter arrependido do negócio, deixou de cumprir a obrigação assumida por causa que lhe é imputável, pelo que não tem direito a haver, da outra parte, o sinal prestado. | ||