Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072781
Nº Convencional: JSTJ00003731
Relator: AURELIO FERNANDES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
COMPRA E VENDA
APLICAÇÃO DA LEI
EXECUÇÃO ESPECIFICA
Nº do Documento: SJ198505070727812
Data do Acordão: 05/07/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N347 ANO1985 PAG384
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A ratio legis não exclui a possibilidade de se concluir pela aplicação generica das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho, ao regime do contrato-promessa.
II - O direito a execução especifica, previsto no artigo 442, n. 2, do Codigo Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho, não depende da previa tradição da coisa.