Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003731 | ||
| Relator: | AURELIO FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA COMPRA E VENDA APLICAÇÃO DA LEI EXECUÇÃO ESPECIFICA | ||
| Nº do Documento: | SJ198505070727812 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N347 ANO1985 PAG384 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A ratio legis não exclui a possibilidade de se concluir pela aplicação generica das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho, ao regime do contrato-promessa. II - O direito a execução especifica, previsto no artigo 442, n. 2, do Codigo Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho, não depende da previa tradição da coisa. | ||