Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B799
Nº Convencional: JSTJ00035251
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: CONTRATO DE COMPRA E VENDA
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199811050007992
Data do Acordão: 11/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1549
Data: 11/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Um contrato para fornecimento de madeira que o fornecedor há-de submeter a seca e corte é de compra e venda se se apura que a madeira assume, nas intenções dos contraentes, predominância nítida sobre o trabalho de a preparar.
II - Uma estipulação sobre forma e garantia de pagamento não traduz uma condição suspensiva.
III - Se o comprador faltoso declara, sem razão, anular o contrato e o vendedor não reage contra tal, pode este, mesmo que não declarando formalmente a resolução do contrato, pedir a indemnização do dano contratual negativo.
IV - Na óptica deste interesse, a desvalorização indemnizável da coisa vendida é a que corresponde à diferença entre os preços de factura e o valor comercial actual.