Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S151
Nº Convencional: JSTJ00036208
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
Nº do Documento: SJ199902100001514
Data do Acordão: 02/10/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4805/97
Data: 11/26/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Se uma sociedade transmite a exploração das suas cantinas a uma outra sociedade diferente daquela que as explorava, não se transmitem para esta os contratos de trabalho das trabalhadoras daquela primeira sociedade exploradora.