Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078270
Nº Convencional: JSTJ00000030
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: INTERESSE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ199001090782701
Data do Acordão: 01/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 14275/87
Data: 02/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O interesse processual - necessidade de usar do processo, de instaurar ou fazer prosseguir a acção - e um pressuposto processual generico que, nas acções de simples apreciação, deve ser particularmente aprovado, ja que deve ser objectiva e grave a incerteza contra a qual o autor pretende reagir.
II - Verifica-se esse pressuposto quando a gerencia de uma sociedade comercial pede a declaração de nada ter tido com os actos que levaram a destruição da empresa e a impossibilidade de prosseguir a sua laboração e actividade.