Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000030 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | INTERESSE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199001090782701 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 14275/87 | ||
| Data: | 02/28/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O interesse processual - necessidade de usar do processo, de instaurar ou fazer prosseguir a acção - e um pressuposto processual generico que, nas acções de simples apreciação, deve ser particularmente aprovado, ja que deve ser objectiva e grave a incerteza contra a qual o autor pretende reagir. II - Verifica-se esse pressuposto quando a gerencia de uma sociedade comercial pede a declaração de nada ter tido com os actos que levaram a destruição da empresa e a impossibilidade de prosseguir a sua laboração e actividade. | ||