Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013984 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCEITO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | SJ199112190807672 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 480 | ||
| Data: | 06/07/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Localidade, na linguagem corrente, é sinónimo de povoação, isto é, é um lugar em que habita gente. II - Provado que o local em que ocorreu o acidente é uma estrada, em linha recta, de cerca de 2Km, de visibilidade perfeita, onde, por mais de 100m se perfilam casas de habitação e estabelecimentos comerciais, onde existe iluminação, tem de concluir-se que se trata de uma localidade. | ||