Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039134
Nº Convencional: JSTJ00016529
Relator: PINTO GOMES
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
DECISÃO FINAL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
JÚRI
Nº do Documento: SJ198707280391343
Data do Acordão: 07/28/1987
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Porque sobem directamente ao Supremo os recursos dos acórdãos finais do júri (artigos 518 e 525 do Código de Processo Penal de 1929), para lá sobem também os recursos dos despachos proferidos pelo Colectivo, durante a respectiva audiência.
II - Estes, porém, só sobem, quando aqueles o fizerem.