Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016529 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE DECISÃO FINAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REGIME DE SUBIDA DO RECURSO JÚRI | ||
| Nº do Documento: | SJ198707280391343 | ||
| Data do Acordão: | 07/28/1987 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Porque sobem directamente ao Supremo os recursos dos acórdãos finais do júri (artigos 518 e 525 do Código de Processo Penal de 1929), para lá sobem também os recursos dos despachos proferidos pelo Colectivo, durante a respectiva audiência. II - Estes, porém, só sobem, quando aqueles o fizerem. | ||