Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031873 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE FACTO IMPEDITIVO ÓNUS DA PROVA MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | SJ199704300000392 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1380 | ||
| Data: | 06/11/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os fundamentos de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa devem ser contrariados e completados com a alegação de factos que traduzam a manifesta inexistência de qualquer ligação efectiva do requerente à comunidade nacional (não ter domicílio no território nacional; não falar a língua portuguesa, sendo filho de chineses; o facto de a esposa ser portuguesa unicamente por ter nascido em Macau, sendo também filha de chineses; o facto de, à data do casamento, não ser ainda cidadã portuguesa; o facto de assinar o seu nome em caracteres chineses). II - Incumbe ao Ministério Público, no processo de oposição, demonstrar a existência de factos impeditivos da aquisição de nacionalidade portuguesa pelo pretendente. | ||