Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B039
Nº Convencional: JSTJ00031873
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
FACTO IMPEDITIVO
ÓNUS DA PROVA
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: SJ199704300000392
Data do Acordão: 04/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1380
Data: 06/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os fundamentos de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa devem ser contrariados e completados com a alegação de factos que traduzam a manifesta inexistência de qualquer ligação efectiva do requerente à comunidade nacional (não ter domicílio no território nacional; não falar a língua portuguesa, sendo filho de chineses; o facto de a esposa ser portuguesa unicamente por ter nascido em Macau, sendo também filha de chineses; o facto de, à data do casamento, não ser ainda cidadã portuguesa; o facto de assinar o seu nome em caracteres chineses).
II - Incumbe ao Ministério Público, no processo de oposição, demonstrar a existência de factos impeditivos da aquisição de nacionalidade portuguesa pelo pretendente.