Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082061
Nº Convencional: JSTJ00017787
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ199301210820612
Data do Acordão: 01/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 108
Data: 07/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A contradição nos fundamentos da decisão, o chamado erro de julgamento por não conformidade da decisão com o direito substantivo aplicável, ou o erro na construção do silogismo judiciário, não configuram nulidades da sentença.