Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P1188
Nº Convencional: JSTJ00032715
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
REJEIÇÃO DE RECURSO
CONCLUSÕES
FALTA
Nº do Documento: SJ199612110011883
Data do Acordão: 12/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os vícios da sentença previstos no artigo 410 n. 2, do CPP, só relevam se decorrerem do texto da própria decisão na sua globalidade, sem recurso a quaisquer elementos externos e, designadamente, as declarações ou depoimentos constantes do processo ou até mesmo produzidos em julgamento.
II - Só se verifica insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, quando esta, por si só ou em conjugação com as regras da experiência comum, resulta inepta para fundar o julgamento.
III - Só existe erro notório na apreciação da prova quando se dão como provados factos que, face às regras de experiência comum, não se teriam podido verificar ou são contraditas por documentos que fazem prova plena e que não tenham sido arguidos de falsos.
IV - É de rejeitar o recurso quando o recorrente na motivação omitir totalmente as conclusões e a indicação das normas violadas.