Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034119 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199809300002254 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 427/96 | ||
| Data: | 01/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Age com culpa grave, indesculpável e exclusiva, o ciclista que, seguindo numa estrada nacional, muda de direcção para a sua esquerda para entrar numa outra estrada, iniciando a manobra a uns 20 metros da via para onde pretendia seguir e no momento em que, a uns outros vinte metros, circulava um automóvel que vinha em sentido contrário ao do ciclista e pela mesma estrada nacional por onde este transitava, automobilista que circulava pela sua respectiva faixa de rodagem e sem se haver demonstrado que infringisse algum preceito estradal. II - Por virtude da colisão entre o automóvel e a bicicleta, o ciclista sofreu lesões que lhe ocasionaram a morte. III - Tratando-se de acidente "in itinere", o mesmo deve ser descaracterizado como acidente de trabalho, em consequência da culpa grave, exclusiva e indesculpável da vítima, o ciclista. | ||