Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S225
Nº Convencional: JSTJ00034119
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
Nº do Documento: SJ199809300002254
Data do Acordão: 09/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 427/96
Data: 01/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Age com culpa grave, indesculpável e exclusiva, o ciclista que, seguindo numa estrada nacional, muda de direcção para a sua esquerda para entrar numa outra estrada, iniciando a manobra a uns 20 metros da via para onde pretendia seguir e no momento em que, a uns outros vinte metros, circulava um automóvel que vinha em sentido contrário ao do ciclista e pela mesma estrada nacional por onde este transitava, automobilista que circulava pela sua respectiva faixa de rodagem e sem se haver demonstrado que infringisse algum preceito estradal.
II - Por virtude da colisão entre o automóvel e a bicicleta, o ciclista sofreu lesões que lhe ocasionaram a morte.
III - Tratando-se de acidente "in itinere", o mesmo deve ser descaracterizado como acidente de trabalho, em consequência da culpa grave, exclusiva e indesculpável da vítima, o ciclista.