Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028658 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | FURTO FURTO QUALIFICADO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL ACÓRDÃO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ALTERAÇÃO INCRIMINAÇÃO QUALIFICAÇÃO CRIME REFORMATIO IN PEJUS SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199511220467453 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 183/93 | ||
| Data: | 11/05/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que se verifique a qualificação da alínea d) do n. 2 do artigo 297 do Código Penal anterior é necessário a penetração do agente no local do furto. II - Pelo Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 7 de Junho de 1995 fixou-se jurisprudência obrigatória no sentido de que o tribunal superior pode, em recurso, alterar oficiosamente a qualificação jurídico-penal efectuada pelo tribunal recorrido, mesmo que para crime mais grave, sem prejuízo, porém da proibição da "reformatio in pejus". III - Na aplicação intemporal da lei penal há que atender ao regime que se mostrar concretamente mais favorável ao arguido. IV - No crime de furto as qualificativas das alíneas c) e h) do n. 2 do artigo 297 desapareceram do novo artigo 203 do novo Código Penal. V - A condenação em pena suspensa, pressupõe, dentro dos limites da lei, um juízo de prognose favorável ao arguido com vista a uma sua melhor ressocialização. | ||