Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083946
Nº Convencional: JSTJ00020493
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199309210839461
Data do Acordão: 09/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 120/89
Data: 05/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa só pode ser objecto de revista, em acção de investigação de paternidade, se se verificar ofensa de disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
II - A resposta afirmativa ao quesito em que se pergunta se a mãe do menor manteve relações sexuais apenas com o réu no período dos primeiros 120 dias dos 300 que precederam o nascimento daquele menor não pode declarar-se não escrita em recurso de revista com o fundamento de ser matéria conclusiva e estar em contradição com as respostas dadas a outros quesitos por tal fundamento não preencher o condicionalismo previsto no número 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.