Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00020493 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS RESPOSTAS AOS QUESITOS MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199309210839461 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 120/89 | ||
| Data: | 05/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa só pode ser objecto de revista, em acção de investigação de paternidade, se se verificar ofensa de disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - A resposta afirmativa ao quesito em que se pergunta se a mãe do menor manteve relações sexuais apenas com o réu no período dos primeiros 120 dias dos 300 que precederam o nascimento daquele menor não pode declarar-se não escrita em recurso de revista com o fundamento de ser matéria conclusiva e estar em contradição com as respostas dadas a outros quesitos por tal fundamento não preencher o condicionalismo previsto no número 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil. | ||