Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002684
Nº Convencional: JSTJ00007803
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: OMISSÃO DE PRONUNCIA
CASO JULGADO
COMPETENCIA MATERIAL
NULIDADE DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ199102140026844
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 17/88
Data: 02/07/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Decidida expressamente a excepção de incompetencia em razão da materia, com transito em julgado, não pode o tribunal de recurso conhecer oficiosamente dessa mesma questão sob pena de violação de caso julgado, nos termos do artigo 672 do Codigo de Processo Civil.
II - E nulo o acordão do Supremo Tribunal de Justiça que, com violação do disposto no artigo 495 do Codigo de Processo Civil, em recurso interposto de acordão da Relação, não conheceu da excepção de caso julgado.