Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007803 | ||
| Relator: | JAIME DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONUNCIA CASO JULGADO COMPETENCIA MATERIAL NULIDADE DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199102140026844 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 17/88 | ||
| Data: | 02/07/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Decidida expressamente a excepção de incompetencia em razão da materia, com transito em julgado, não pode o tribunal de recurso conhecer oficiosamente dessa mesma questão sob pena de violação de caso julgado, nos termos do artigo 672 do Codigo de Processo Civil. II - E nulo o acordão do Supremo Tribunal de Justiça que, com violação do disposto no artigo 495 do Codigo de Processo Civil, em recurso interposto de acordão da Relação, não conheceu da excepção de caso julgado. | ||