Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086415
Nº Convencional: JSTJ00031646
Relator: MATOS CANAS
Descritores: DOAÇÃO
NULIDADE DO CONTRATO
INEFICÁCIA DO NEGÓCIO
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: SJ199702180864151
Data do Acordão: 02/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 854/93
Data: 02/01/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Doado sucessivamente um imóvel, prevalece a transmissão que primeiro for registada, ainda que a última, no tempo.
II - Não haverá que apelidá-la de nula ou de ineficáz, por ser de bens alheios.