Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070941
Nº Convencional: JSTJ00019915
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: OBRIGAÇÃO
INCUMPRIMENTO
MORA DO DEVEDOR
PERDA DE INTERESSE DO CREDOR
INDEMNIZAÇÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ198311100709412
Data do Acordão: 11/10/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não enferma da nulidade de excesso de pronúncia o acórdão da Relação que não conhece de questões alheias ao tema a decidir e que, para basear o seu julgamento, invoca o material probatório carreado pelas partes, que a lei lhe não impõe qualquer tipo de prova.
II - Não cumprindo no prazo certo, o devedor entra em mora, a qual, só por si, o constitui na obrigação de reparar os danos causados ao credor.
III - Se o credor perde o interesse que tinha na prestação, o devedor tem de indemnizá-lo dos prejuízos sofridos, ainda que estes não estejam fixados no seu objecto ou quantidade.