Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00009018 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | EMBARGO ADMINISTRATIVO OBRAS RATIFICAÇÃO JUDICIAL RECURSO CONTENCIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ19820727070357X | ||
| Data do Acordão: | 07/27/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N319 ANO 1982 PAG196 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O embargo administrativo de obras executadas por particulares não carece de ser submetido a ratificação judicial para a sua validação, dado o caracter definitivo e executorio que assume. II - A Lei n. 79/77, de 25 de Outubro, ao definir a natureza desse acto, não deixa, tambem, de atribuir, implicitamente, competencia aos tribunais administrativos para conhecer da sua impugnação, atraves do recurso contencioso. | ||