Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070357
Nº Convencional: JSTJ00009018
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: EMBARGO ADMINISTRATIVO
OBRAS
RATIFICAÇÃO JUDICIAL
RECURSO CONTENCIOSO
Nº do Documento: SJ19820727070357X
Data do Acordão: 07/27/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N319 ANO 1982 PAG196
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ADM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O embargo administrativo de obras executadas por particulares não carece de ser submetido a ratificação judicial para a sua validação, dado o caracter definitivo e executorio que assume.
II - A Lei n. 79/77, de 25 de Outubro, ao definir a natureza desse acto, não deixa, tambem, de atribuir, implicitamente, competencia aos tribunais administrativos para conhecer da sua impugnação, atraves do recurso contencioso.