Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071754
Nº Convencional: JSTJ00003748
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
TRANSGRESSÃO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
NEGLIGENCIA
Nº do Documento: SJ198407050717542
Data do Acordão: 07/05/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N339 ANO1984 PAG364
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As Relações não podem extrair ilações de facto da materia de facto dada como provada na 1 instancia, a não ser quando se verifique alguma das situações previstas no artigo 712, n. 1, do Codigo de Processo Civil.
II - Nas presunções judiciais, de um facto conhecido o julgador não deduz um conceito juridico, mas um facto desconhecido (artigo 349 do Codigo Civil).
III - Em acidente de transito cujo dano foi provocado por uma transgressão ao Codigo da Estrada, existe uma presunção juris tantum de negligencia contra o autor da transgressão.