Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1101
Nº Convencional: JSTJ00035405
Relator: LOPES PINTO
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
DOCUMENTO
FACTOS CONCRETOS
MEIOS DE PROVA
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: SJ199812150011012
Data do Acordão: 12/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1037/98
Data: 04/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os documentos não são factos, mas meios de prova de factos.
II - O STJ como tribunal de revista, não conhece da matéria de facto: apenas se houver ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova, pode o Supremo alterar essa decisão (artigos 722, n. 2, e 729, n. 2 do CPC).
III - Porque o STJ, enquanto tribunal de revista só julga de direito, vedado lhe é o recurso a presunções judiciais.
IV - Porque não foram fixados pela Relação os factos materiais a que o supremo aplica definitivamente o direito, torna-se impossível quer o conhecimento do recurso de revista, quer definir o direito aplicável, havendo que anular o acórdão recorrido.