Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011287 | ||
| Relator: | GOMES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO AVERBAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198712100749592 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os factos comprovados pelo registo predial não podem ser impugnados em juizo sem que, simultaneamente, seja pedido o cancelamento do registo. II - As descrições prediais tem em vista a identificação fisica, economica e fiscal dos predios. III - As descrições não podem ser canceladas, mas são susceptiveis de ser completadas, rectificadas, ampliadas ou inutilizadas por averbamento devido a circunstancias posteriores, sem prejudicarem direitos de quem nele não tinha intervenção. IV - As inscrições visam definir a situação juridica dos predios descritos, mediante extracto dos factos a eles referentes. V - As inscrições podem ser completadas, restringidas ou actualizadas por meio de averbamento e podem tambem ser canceladas | ||