Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074959
Nº Convencional: JSTJ00011287
Relator: GOMES DOS SANTOS
Descritores: REGISTO PREDIAL
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO
AVERBAMENTO
Nº do Documento: SJ198712100749592
Data do Acordão: 12/10/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os factos comprovados pelo registo predial não podem ser impugnados em juizo sem que, simultaneamente, seja pedido o cancelamento do registo.
II - As descrições prediais tem em vista a identificação fisica, economica e fiscal dos predios.
III - As descrições não podem ser canceladas, mas são susceptiveis de ser completadas, rectificadas, ampliadas ou inutilizadas por averbamento devido a circunstancias posteriores, sem prejudicarem direitos de quem nele não tinha intervenção.
IV - As inscrições visam definir a situação juridica dos predios descritos, mediante extracto dos factos a eles referentes.
V - As inscrições podem ser completadas, restringidas ou actualizadas por meio de averbamento e podem tambem ser canceladas