Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083025
Nº Convencional: JSTJ00017596
Relator: ROGER LOPES
Descritores: AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ199212170830252
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3155
Data: 11/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O prazo de dois anos, a que alude o artigo 1866 alínea b do Código Civil, para a instauração da acção de investigação de paternidade quando precedida de averiguação oficiosa, é de caducidade e conta-se da data do nascimento do investigante.