Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001777
Nº Convencional: JSTJ00025670
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
JUROS COMPENSATÓRIOS
MANIFESTO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
CRÉDITO LABORAL
Nº do Documento: SJ198711180017774
Data do Acordão: 11/18/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: S PATRÍCIO BMJ N305 PÁG14. RT ANO82 PÁG308. V SERRA BMJ N84 PÁG244.
P LIMA A VARELA ANOT VOLI PÁG401.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRAB.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo o Autor pedido o pagamento de indemnização por ser ter despedido com justa causa - falta de pagamento das suas retribuições - e juros compensatórios por danos emergentes - privação do benefício de utilização da respectiva importância e bens cessantes, necessidade de recorrer ao crédito, deixando de satisfazer necessidades, esses juros não estão sujeitos a manifesto fiscal e, por isso, não há que suspender a instância.
II - A partir do Decreto-Lei n. 121/87, de 16 de Março, que entrou imediatamente em vigor, os juros de mora pedidos por trabalhadores por créditos emergentes do contrato de trabalho também não estão sujeitos ao manifesto fiscal.