Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025766 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CRIME CONTINUADO CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198703110387753 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A emissão de dois cheques sem cobertura, com intervalo de um mês, faz supor que cada uma obedeceu a resolução diferente e que, por isso, integra um concurso real de infracções. II - E tal reiteração só constituiria um crime continuado, se se provasse a força de causa exógena, a atenuar consideravelmente a culpa. | ||