Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038775
Nº Convencional: JSTJ00025766
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CRIME CONTINUADO
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ198703110387753
Data do Acordão: 03/11/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A emissão de dois cheques sem cobertura, com intervalo de um mês, faz supor que cada uma obedeceu a resolução diferente e que, por isso, integra um concurso real de infracções.
II - E tal reiteração só constituiria um crime continuado, se se provasse a força de causa exógena, a atenuar consideravelmente a culpa.