Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B685
Nº Convencional: JSTJ00038733
Relator: LÚCIO TEIXEIRA
Descritores: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
VENDA DE COISA ALHEIA
Nº do Documento: SJ199909300006852
Data do Acordão: 09/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7281/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 268 ARTIGO 280 N1 ARTIGO 291 ARTIGO 892.
Sumário : I - O contrato-promessa de compra e venda é um negócio jurídico meramente obrigacional, pelo que não lhe é aplicável o disposto no art. 892 do CCIV, por este preceito pressupor uma venda, já consumada, de bens alheios.
II - Não há pois que chamar à colação a previsão dos arts. 268, 280, n.1 e 291 do CCIV, tratando-se de uma simples promessa.
Decisão Texto Integral: