Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038733 | ||
| Relator: | LÚCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | PROMESSA DE COMPRA E VENDA VENDA DE COISA ALHEIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199909300006852 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7281/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 268 ARTIGO 280 N1 ARTIGO 291 ARTIGO 892. | ||
| Sumário : | I - O contrato-promessa de compra e venda é um negócio jurídico meramente obrigacional, pelo que não lhe é aplicável o disposto no art. 892 do CCIV, por este preceito pressupor uma venda, já consumada, de bens alheios. II - Não há pois que chamar à colação a previsão dos arts. 268, 280, n.1 e 291 do CCIV, tratando-se de uma simples promessa. | ||
| Decisão Texto Integral: |