Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000982
Nº Convencional: JSTJ00014512
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CATEGORIA PROFISSIONAL
JUS VARIANDI
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ198506040009824
Data do Acordão: 06/04/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Embora, na sentença, se não haja considerado a resposta a um quesito, se, no acórdão da Relação, ficou bem explicitado que, o facto, não obstante ter sido levado ao questionário, é de considerar de todo irrelevante para a decisão da causa, pela razão de que o trabalhador não era obrigado a aceitar a mudança de uma sua categoria profissional convencionalmente institucionalizada num A.C.
T.V., o Supremo Tribunal de Justiça não deve anular o julgamento para ampliação da matéria de facto.
II - A entidade patronal, no uso do "jus variandi", não podia impôr ao trabalhador tal mudança de categoria profissional.