Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086235
Nº Convencional: JSTJ00027189
Relator: ROGER LOPES
Descritores: ARRESTO
PRESSUPOSTOS
EMBARGOS
PRAZO
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: SJ199504260862352
Data do Acordão: 04/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1321
Data: 05/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O prazo para deduzir embargos ao arresto é de oito dias e tem natureza processual, pelo que lhe
é aplicável o disposto no artigo 144 n. 3 do Código de Processo Civil de 1967.
II - É prematura a decisão dos embargos ao arresto se há factos controvertidos com incidência não só na "probabilidade de existência do crédito" do arrestado mas também na "perda de garantia patrimonial".