Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00040529 | ||
| Relator: | FERREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | POSSE REIVINDICAÇÃO DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200006060003771 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 263/99 | ||
| Data: | 07/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 342 N1 N3 ARTIGO 754 ARTIGO 1253 ARTIGO 1265 ARTIGO 1287 ARTIGO 1296 ARTIGO 1311. CPC95 ARTIGO 526 ARTIGO 668 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC723/98 DE 1998/10/20. ACÓRDÃO STJ PROC574/97 DE 1998/01/14. ACÓRDÃO STJ PROC796/98 DE 1999/02/03. ACÓRDÃO STJ PROC31/99 DE 1999/03/11. | ||
| Sumário : | I- A posse pressupõe o poder de facto e a intenção (corpus e animus). II- Na acção de reivindicação, provada a propriedade, só não haverá coordenação na entrega se o réu provar título legítimo de detenção. III- O direito de retenção pressupõe a detenção de uma coisa que se deva entregar e um crédito sobre o credor da entrega, crédito e obrigação co-relacionados. | ||
| Decisão Texto Integral: |