Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067396
Nº Convencional: JSTJ00023163
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: HERANÇA
RESPONSABILIDADE
DESPACHO SANEADOR
LEGITIMIDADE
DEFESA
RECURSO DE REVISTA
IMPOSTO DE CAPITAIS
MANIFESTO
TRÂNSITO EM JULGADO
DÍVIDA
Nº do Documento: SJ197901230673961
Data do Acordão: 01/23/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A herança responde pelas dívidas do falecido, se os herdeiros não alegam que os bens dela não comportam os seus encargos.
II - Decidida no saneador, a questão da legitimidade não pode ser novamente suscitada.
III - Não pode ser invocado na alegação da revista meio de defesa que o não foi na contestação.
IV - Decidida com trânsito em julgado, a questão do manifesto com infracção do disposto no artigo 9 n. 3 do Código do Imposto de Capitais não pode ser objecto de nova discussão.