Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080101
Nº Convencional: JSTJ00009295
Relator: MARQUES CORDEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199105080801011
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24671/89
Data: 05/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se a culpa num acidente de viação se basear nos deveres gerais de diligencia e prudencia, a questão constitui materia de facto e, por tal motivo, o seu conhecimento fica excluido da competencia do Supremo Tribunal de Justiça, nos termos dos artigos 722, n. 2 e 729, n. 2 do Codigo de Processo Civil.
II - Os juizos de valor relativos a materia de facto cabem, em ultima instancia a Relação, quando a sua emissão ou formulação se apoia em simples criterios proprios do bom pai de familia, competindo ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, aqueles que, na sua formulação, apelam essencialmente para a sensibilidade ou intuição do jurista, para a formação especializada do julgador.