Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009295 | ||
| Relator: | MARQUES CORDEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199105080801011 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24671/89 | ||
| Data: | 05/15/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a culpa num acidente de viação se basear nos deveres gerais de diligencia e prudencia, a questão constitui materia de facto e, por tal motivo, o seu conhecimento fica excluido da competencia do Supremo Tribunal de Justiça, nos termos dos artigos 722, n. 2 e 729, n. 2 do Codigo de Processo Civil. II - Os juizos de valor relativos a materia de facto cabem, em ultima instancia a Relação, quando a sua emissão ou formulação se apoia em simples criterios proprios do bom pai de familia, competindo ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, aqueles que, na sua formulação, apelam essencialmente para a sensibilidade ou intuição do jurista, para a formação especializada do julgador. | ||