Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066694
Nº Convencional: JSTJ00023871
Relator: ALVARES DE MOURA
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO
Nº do Documento: SJ197707260666941
Data do Acordão: 07/26/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo-se dado por assente a existência do contrato de arrendamento, embora sem ser possível o apuramento de qual fosse o montante da renda, com a condenação dos Réus no pagamento das rendas em dívida, a liquidar em execução de sentença, tudo com trânsito em julgado, a existência desse contrato não pode ser de novo discutida.
II - Assim a liquidação não é possível pelos exequentes, nos termos do artigo 805 do C.P.C., mas terão de lançar mão do processo de liquidação regulado nos artigos 806, e seguintes daquele Código, para mediante ele tornarem certa a quantia que terão direito a executar.