Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023871 | ||
| Relator: | ALVARES DE MOURA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197707260666941 | ||
| Data do Acordão: | 07/26/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo-se dado por assente a existência do contrato de arrendamento, embora sem ser possível o apuramento de qual fosse o montante da renda, com a condenação dos Réus no pagamento das rendas em dívida, a liquidar em execução de sentença, tudo com trânsito em julgado, a existência desse contrato não pode ser de novo discutida. II - Assim a liquidação não é possível pelos exequentes, nos termos do artigo 805 do C.P.C., mas terão de lançar mão do processo de liquidação regulado nos artigos 806, e seguintes daquele Código, para mediante ele tornarem certa a quantia que terão direito a executar. | ||