Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023423 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE ACORDÃO DA RELAÇÃO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198803150759341 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não admite recurso para o Supremo, nos termos do artigo 721 n. 2, 722 n. 1 e 755 do C.P.C.67, a decisão da Relação que, por insuficiência de factos para julgar de mérito no despacho saneador, ordena que a acção prossiga seus termos. | ||