Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080491
Nº Convencional: JSTJ00012872
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
DIREITO DE REVERSÃO
LEI APLICAVEL
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199110030804912
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10007
Data: 06/19/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se tendo chegadao a iniciar, no dominio da Lei 2030, de 22 de Junho de 1948, o processo de constituição da relação juridica de reversão, embora se tenha verificado o substracto factico pressuposto pela faculdade legal de reversão, ja não o podera ser depois da entrada em vigor do Decreto-Lei 71/76, de 27 de Janeiro, do Codigo das Expropriações, uma vez que não ha qualquer efeito juridico a ressalvar e aquele substracto factico passara a carecer de valor face a nova lei aplicavel uma vez que a entidade expropriante e de direito publico não havendo direito de reversão (artigo 7, n. 1 do Codigo das Expropriações.