Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012872 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA SILVA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA DIREITO DE REVERSÃO LEI APLICAVEL SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ199110030804912 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10007 | ||
| Data: | 06/19/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não se tendo chegadao a iniciar, no dominio da Lei 2030, de 22 de Junho de 1948, o processo de constituição da relação juridica de reversão, embora se tenha verificado o substracto factico pressuposto pela faculdade legal de reversão, ja não o podera ser depois da entrada em vigor do Decreto-Lei 71/76, de 27 de Janeiro, do Codigo das Expropriações, uma vez que não ha qualquer efeito juridico a ressalvar e aquele substracto factico passara a carecer de valor face a nova lei aplicavel uma vez que a entidade expropriante e de direito publico não havendo direito de reversão (artigo 7, n. 1 do Codigo das Expropriações. | ||