Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071680
Nº Convencional: JSTJ00003657
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: DIVORCIO
CONJUGE INOCENTE
CONJUGE CULPADO
Nº do Documento: SJ198406140716802
Data do Acordão: 06/14/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N338 ANO1984 PAG424
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A expressão "todos os beneficios" referida no artigo 27 da Lei do Divorcio de 3 de Novembro de 1910, deve ser tomada no sentido de compreender apenas as "liberdades" estipuladas pelo conjuge inocente em proveito de conjuge causador ou culpado do divorcio.