Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014332 | ||
| Relator: | DIONISIO PINHO | ||
| Descritores: | REGISTO RECUSA DE ACTO DE REGISTO NOME DE ESTABELECIMENTO IMITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199204230809562 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3517 | ||
| Data: | 12/13/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR IND. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E legitima a recusa de registo do nome de estabelecimento "JATEX - M. A. JAMAL, LIMITADA" achando-se anteriormente registado estabelecimento com o nome "FABRICA DE MALHAS JOTEX". II - A imitação preclusiva do registo deve aferir-se em concreto pela susceptibilidade de um nome de estabelecimento, nos habitos da linguagem correntes, dominados pela economia de expressões, ser tomado pelo consumidor comum por outro estabelecimento, relevando qualquer semelhança, de conjunto ou não, desde que revelada em expressão de adopção privilegiada naqueles habitos, o que no caso ocorre com a palavra "JATEX". | ||