Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080956
Nº Convencional: JSTJ00014332
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: REGISTO
RECUSA DE ACTO DE REGISTO
NOME DE ESTABELECIMENTO
IMITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199204230809562
Data do Acordão: 04/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3517
Data: 12/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR IND.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E legitima a recusa de registo do nome de estabelecimento "JATEX - M. A. JAMAL, LIMITADA" achando-se anteriormente registado estabelecimento com o nome "FABRICA DE MALHAS JOTEX".
II - A imitação preclusiva do registo deve aferir-se em concreto pela susceptibilidade de um nome de estabelecimento, nos habitos da linguagem correntes, dominados pela economia de expressões, ser tomado pelo consumidor comum por outro estabelecimento, relevando qualquer semelhança, de conjunto ou não, desde que revelada em expressão de adopção privilegiada naqueles habitos, o que no caso ocorre com a palavra "JATEX".