Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00018073 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA INTERNACIONAL CAUSA DE PEDIR CONCEITO JURÍDICO TRIBUNAIS PORTUGUESES PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199301140831432 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TI PAG57 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 917/90 | ||
| Data: | 11/27/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG192. M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG107. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 65 N1 A ARTIGO 65-A ARTIGO 74 N2 ARTIGO 498. CPC39 ARTIGO 65 B. D 13979 DE 1927/07/25 ARTIGO 5 N2. D 21287 DE 1932/05/26 ARTIGO 7 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC83086 DE 1992/11/12. ACÓRDÃO STJ DE 1974/06/25 IN BMJ N238 PAG196. ACÓRDÃO STJ DE 1979/04/19 IN BMJ N286 PAG222. | ||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 65 do Código de Processo Civil, a competência internacional dos tribunais portugueses depende da verificação de certas circunstâncias, entre elas "ter sido praticado em território português o facto que serve de causa de pedir na acção". Consagra este preceito o princípio da causalidade e tem a sua origem na alínea b) do artigo com o mesmo número do Código de Processo Civil de 1939. II - Causa de pedir é o acto ou facto jurídico donde emerge o direito que o autor invoca e pretende fazer valer. III - Se a causa de pedir invocada pelos autores for complexa, porque constituída por uma entrega de dinheiro com obrigação de restituir, negociada a título oneroso e no estrangeiro, titulada por dois documentos, um dos quais produzido em Portugal, os Tribunais portugueses são competentes em razão da nacionalidade, ao abrigo do disposto na alínea b) do n. 1 do artigo 65 do Código de Processo Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |