Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068890
Nº Convencional: JSTJ00008588
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: LETRA
OBRIGAÇÃO CAMBIARIA
RELAÇÕES IMEDIATAS
DAÇÃO EM CUMPRIMENTO
COMPRA E VENDA
NULIDADE DO CONTRATO
FALTA DE FORMA LEGAL
Nº do Documento: SJ19801211068890X
Data do Acordão: 12/11/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N302 ANO1980 PAG285
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constitui dação pro solvendo a subscrição de uma letra para, atraves da sua cobrança, ser pago um credito do sacador sobre o aceitante proveniente da celebração de um contrato de compra e venda.
II - Sendo nulo, por carencia de forma, esse contrato de compra e venda, não subsiste, nas relações imediatas, a obrigação cartular.