Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00025226 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | TOXICODEPENDENTE ATENUAÇÃO DA PENA PRESSUPOSTOS CONSUMO DE DROGA | ||
| Nº do Documento: | SJ199405260466013 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TII PAG238 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC CASCAIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1820/93 | ||
| Data: | 11/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ARTIGO 403 N2 C ARTIGO 409 N1. CP82 ARTIGO 48 N2 ARTIGO 86 ARTIGO 88. L 15/94 DE 1994/05/11 ARTIGO 9 N2 A. | ||
| Sumário : | I - Quando os crimes sejam praticados por um toxicodependente e estejam relacionados com esse estado, há lugar ao funcionamento das previsões dos artigos 86 e 88 do Código Penal. II - Por isso, se pode concluir que a toxicodependência, em si e sem mais, não atenua a responsabilidade dos crimes praticados nesse estado ou por causa dele. | ||
| Decisão Texto Integral: |