Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046601
Nº Convencional: JSTJ00025226
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: TOXICODEPENDENTE
ATENUAÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
CONSUMO DE DROGA
Nº do Documento: SJ199405260466013
Data do Acordão: 05/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TII PAG238
Tribunal Recurso: T CIRC CASCAIS
Processo no Tribunal Recurso: 1820/93
Data: 11/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP87 ARTIGO 403 N2 C ARTIGO 409 N1.
CP82 ARTIGO 48 N2 ARTIGO 86 ARTIGO 88.
L 15/94 DE 1994/05/11 ARTIGO 9 N2 A.
Sumário : I - Quando os crimes sejam praticados por um toxicodependente e estejam relacionados com esse estado, há lugar ao funcionamento das previsões dos artigos 86 e 88 do Código Penal.
II - Por isso, se pode concluir que a toxicodependência, em si e sem mais, não atenua a responsabilidade dos crimes praticados nesse estado ou por causa dele.
Decisão Texto Integral: