Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039137
Nº Convencional: JSTJ00011645
Relator: MANSO PRETO
Descritores: ESPECULAÇÃO
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ198710140391373
Data do Acordão: 10/14/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Para ficar amnistiado o crime de especulação, face a alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho, basta verificar-se um dos requisitos ai enunciados.