Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067603
Nº Convencional: JSTJ00023168
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
PROCRIAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
PATERNIDADE BIOLÓGICA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ197901300676031
Data do Acordão: 01/30/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A procriação, como facto constitutivo do direito do investigante, há-de ser provada por ele.
II - No domínio do n. 4 do artigo 1848 do Código Civil, na redacção anterior ao Decreto-Lei 364/77, de 2 de Novembro, a procedência do pedido dependia unicamente da averiguação da paternidade biológica.
III - Julgar se a certeza das relações sexuais do investigado com a mãe do autor durante o período legal da concepção é suficiente para demonstrar a paternidade biológica é emitir um juízo sobre matéria de facto.
IV - Assim, o Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre o julgamento da Relação, em tal matéria.