Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023168 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE PROCRIAÇÃO ÓNUS DA PROVA PATERNIDADE BIOLÓGICA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197901300676031 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A procriação, como facto constitutivo do direito do investigante, há-de ser provada por ele. II - No domínio do n. 4 do artigo 1848 do Código Civil, na redacção anterior ao Decreto-Lei 364/77, de 2 de Novembro, a procedência do pedido dependia unicamente da averiguação da paternidade biológica. III - Julgar se a certeza das relações sexuais do investigado com a mãe do autor durante o período legal da concepção é suficiente para demonstrar a paternidade biológica é emitir um juízo sobre matéria de facto. IV - Assim, o Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre o julgamento da Relação, em tal matéria. | ||