Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081109
Nº Convencional: JSTJ00012905
Relator: VASSANTA TAMBA
Descritores: PROVAS
DEPOIMENTO DE PARTE
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199110290811091
Data do Acordão: 10/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1199/88
Data: 02/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode prestar depoimento de parte quem já não é parte no processo, em virtude de ter sido excluído, por ilegitimidade, no saneador transitado.
II - Mas também não pode depor como testemunha, por ser marido da ré (artigo 618, n. 1, alínea d) do Código de Processo Civil).