Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025581 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CULPA DO LESADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198006110686201 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se o réu conduzia o veículo em marcha moderada e adequada às circunstâncias e o dominou, parando-o, logo que o perigo foi criado inesperadamente, pelo Autor, e este, além dos deveres gerais de prudência, violou os especiais deveres consignados no artigo 40, ns. 1 e 4 do Código da Estrada, foi correctamente julgada improcedente a acção, face à exclusão da responsabilidade, por o acidente ser imputável ao próprio lesado. | ||