Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068620
Nº Convencional: JSTJ00025581
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE
CULPA DO LESADO
Nº do Documento: SJ198006110686201
Data do Acordão: 06/11/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o réu conduzia o veículo em marcha moderada e adequada às circunstâncias e o dominou, parando-o, logo que o perigo foi criado inesperadamente, pelo Autor, e este, além dos deveres gerais de prudência, violou os especiais deveres consignados no artigo 40, ns. 1 e 4 do Código da Estrada, foi correctamente julgada improcedente a acção, face à exclusão da responsabilidade, por o acidente ser imputável ao próprio lesado.